Fator R — tributação para devs PJ
TL;DR
Fator R é a razão folha de pagamento ÷ receita bruta, ambas dos últimos 12 meses. Se ≥ 28%, sua empresa de serviços paga DAS pelo Anexo III (alíquota efetiva começando em 6%); se < 28%, cai no Anexo V (começando em 15,5%). Para devs PJ solo, o jogo é dimensionar o pró-labore o suficiente para cruzar o gatilho dos 28% e capturar o Anexo III. Em 2026 a conta ficou mais favorável: a nova isenção de IRPF até R 7.350) reduziu o custo pessoal de subir o pró-labore. A reforma tributária (LC 214/2025) ainda preserva o regime em 2026, mas exige decisão até setembro/2026 sobre Simples tradicional vs Simples híbrido a partir de 2027.
O que é
O Fator R é o critério que o Simples Nacional usa para decidir, em empresas prestadoras de serviços com CNAE sujeito a essa regra (parte do Anexo V), se o tributo do mês será calculado pelo Anexo III (mais barato) ou pelo Anexo V (mais caro).
A fórmula:
- ≥ 28% → tributação pelo Anexo III
- < 28% → tributação pelo Anexo V
O cálculo é feito mês a mês, sempre olhando a janela móvel dos últimos 12 meses. Mudar pró-labore hoje não muda tudo amanhã — o efeito entra gradualmente.
Onde a folha conta
“Folha” inclui pró-labore, salários CLT, INSS patronal, FGTS, férias e 13º. Para o dev PJ solo, na prática a folha é o pró-labore (mais o INSS do sócio).
Por que importa para devs
A diferença entre os dois anexos é brutal logo na primeira faixa:
| Anexo | Faixa 1 (até R$ 180k/ano) | Carga em 12 meses de R$ 240k |
|---|---|---|
| III | 6,00% | 7,30% efetiva |
| V | 15,50% | 16,13% efetiva |
Para um dev faturando R 240k/ano), a diferença entre cair no III ou no V é de aproximadamente R$ 21 mil por ano apenas no DAS. Por isso o Fator R virou eixo central de planejamento tributário PJ no setor de tecnologia.
Como funciona
A janela móvel de 12 meses
O Fator R não enxerga o mês isolado — ele acumula. Significa que:
- Quem está abrindo empresa precisa de tempo até “construir” a folha que sustenta o Anexo III
- Mudanças de pró-labore se diluem ao longo de 12 meses
- Um mês sem retirada de pró-labore (férias, viagem) pode derrubar o fator e jogar o mês seguinte no Anexo V
Anexo III — tabela 2026
| Faixa | Receita bruta anual | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000 | 6,00% | R$ 0 |
| 2ª | R 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | R 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | R 1,8mi | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | R 3,6mi | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | R 4,8mi | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo V — tabela 2026
| Faixa | Receita bruta anual | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | até R$ 180.000 | 15,50% | R$ 0 |
| 2ª | R 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | R 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | R 1,8mi | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | R 3,6mi | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | R 4,8mi | 30,50% | R$ 540.000 |
Alíquota efetiva
A alíquota da tabela é nominal — o que você efetivamente paga é menor (ou igual) graças à parcela a deduzir:
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.
Exemplo prático para R$ 240k/ano no Anexo III:
Cenários comparados — com vs sem Fator R
Premissas: dev solo, ME no Simples, sem funcionários, exportação ou serviço nacional sem retenção relevante. Valores recalculados com fórmula oficial; INSS patronal já embutido no DAS em ambos os anexos. IRPF estimado considerando a tabela 2026 (isenção até R 7.350).
R 60k/ano)
| Item | Com Fator R (Anexo III) | Sem Fator R (Anexo V) |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 1.500 | R$ 1.000 |
| DAS (alíq. efetiva) | R$ 300 (6,00%) | R$ 775 (15,50%) |
| INSS sócio (11%) | R$ 165 | R$ 110 |
| IRPF | R$ 0 | R$ 0 |
| Contador | R$ 300 | R$ 300 |
| Total custos | R$ 765 | R$ 1.185 |
| Carga efetiva | ~15,3% | ~23,7% |
Diferença: ~R$ 420/mês a favor do Anexo III.
R 120k/ano)
| Item | Com Fator R (Anexo III) | Sem Fator R (Anexo V) |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 3.000 | R$ 1.500 |
| DAS | R$ 600 (6,00%) | R$ 1.550 (15,50%) |
| INSS sócio | R$ 330 | R$ 165 |
| IRPF | R$ 0 (isento na nova regra) | R$ 0 |
| Contador | R$ 300 | R$ 300 |
| Total custos | R$ 1.230 | R$ 2.015 |
| Carga efetiva | ~12,3% | ~20,2% |
Diferença: ~R$ 785/mês a favor do Anexo III.
R 180k/ano)
No limite da 1ª faixa do Anexo III. Pró-labore precisa ≥ R$ 4.200/mês para garantir Fator R ≥ 28%.
| Item | Com Fator R (Anexo III) | Sem Fator R (Anexo V) |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 4.500 | R$ 2.000 |
| DAS | R$ 900 (6,00%) | R$ 2.325 (15,50%) |
| INSS sócio | R$ 495 | R$ 220 |
| IRPF | R 5k) | R$ 0 |
| Contador | R$ 350 | R$ 350 |
| Total custos | R$ 1.745 | R$ 2.895 |
| Carga efetiva | ~11,6% | ~19,3% |
Diferença: ~R$ 1.150/mês a favor do Anexo III.
R 240k/ano)
2ª faixa. Pró-labore precisa ≥ R$ 5.600/mês para Fator R ≥ 28%.
| Item | Com Fator R (Anexo III) | Sem Fator R (Anexo V) |
|---|---|---|
| Pró-labore | R$ 6.000 | R$ 2.500 |
| DAS | R$ 1.460 (7,30%) | R$ 3.225 (16,13%) |
| INSS sócio | R$ 660 | R$ 275 |
| IRPF | R$ 0–80 (faixa de redução) | R$ 0 |
| Contador | R$ 400 | R$ 400 |
| Total custos | ~R$ 2.560 | ~R$ 3.900 |
| Carga efetiva | ~12,8% | ~19,5% |
Diferença: ~R$ 1.340/mês a favor do Anexo III.
O ponto ótimo
Para devs PJ solo em 2026, a faixa de **R 30k/mês, a vantagem começa a estreitar porque o IRPF do pró-labore “come” parte do ganho — momento de avaliar lucro presumido com contador especializado.
O que mudou em 2026
IRPF — nova isenção até R$ 5.000
Em vigor desde 1º de janeiro de 2026:
- Isenção total para rendimento mensal até R 60.000)
- Redução gradual entre R 7.350/mês (R 88,2k/ano)
- Desconto simplificado mensal de R$ 607,20 (substitui deduções legais)
- Acima de R$ 7.350/mês: tabela progressiva normal
Impacto no Fator R: a estratégia tradicional era manter pró-labore baixo para evitar IRPF — agora o teto da “zona livre” subiu, permitindo pró-labore até R$ 5k sem custo de IRPF. Isso facilita capturar o Anexo III com mais folga.
Reforma tributária — preparando o terreno para 2027
A LC 214/2025 implementou o IBS/CBS, mas em 2026 o Simples Nacional mantém as alíquotas atuais — o IBS e a CBS aparecem na DAS apenas de forma informativa. O impacto financeiro só começa em 2027.
A decisão estratégica vem em setembro/2026: a empresa do Simples deve optar entre:
| Regime | Como funciona | Quando faz sentido |
|---|---|---|
| Simples tradicional | DAS unificado, sem crédito de IBS/CBS para o cliente | Cliente é PF ou outra empresa do Simples — crédito não importa |
| Simples híbrido | IBS/CBS apurados fora do DAS, com débito-crédito | Clientes B2B do regime regular — eles tomam crédito integral |
Para devs que atendem PJs do regime regular ou exportam serviços (créditos não se aplicam diretamente), essa escolha pode ser decisiva para manter competitividade.
Tecnologia não está nas listas reduzidas
A alíquota geral de IBS+CBS prevista é ~26,50% sem reduções para serviços de TI. Para empresas do regime regular (não-Simples), isso significa peso muito maior — mais um motivo para o Simples seguir atrativo para dev PJ por mais tempo.
CNAE importa
Nem todo CNAE de TI sofre Fator R do mesmo jeito:
| Atividade | CNAE típico | Comportamento |
|---|---|---|
| Desenvolvimento de software sob encomenda | 6201-5/01 | Sujeito a Fator R |
| Programação de software | 6201-5/02 | Sujeito a Fator R |
| Consultoria em TI | 6204-0/00 | Sujeito a Fator R |
| Suporte técnico | 6209-1/00 | Sujeito a Fator R |
| Licenciamento de software customizável | 6202-3/00 | Sujeito a Fator R |
| Licenciamento de software não-customizável | 6203-1/00 | Anexo III direto (sem Fator R) |
Vale a checagem caso a caso com contador, porque CNAE errado pode jogar a empresa para fora do Simples ou trancar no anexo errado.
Para quem trabalha para o exterior
Cenário comum em dev PJ:
- Empresa brasileira (ME)
- Cliente no exterior, recebimento em USD/EUR
- Exportação de serviços
Benefícios mantidos em 2026:
- Imunidade de ISS sobre exportação (vários municípios)
- Sem retenções típicas de PJ nacional
- Receita de exportação conta normalmente para o cálculo do Fator R e da RBT12
A mecânica do Fator R não muda — o que muda é que a carga efetiva tende a ser ainda menor por conta da imunidade do ISS dentro do DAS.
Armadilhas
-
Pró-labore muito baixo “para economizar IRPF”. Era estratégia comum até 2025; com a isenção até R$ 5k em 2026, perdeu muito sentido. Pró-labore baixo demais pode jogar a empresa no Anexo V e custar mais do que o IRPF “economizado”.
-
Pular meses de pró-labore. Cada mês sem retirada reduz a folha acumulada. Em janelas curtas isso pode derrubar o Fator R abaixo de 28% e mover o mês seguinte para o Anexo V.
-
Confundir Fator R com Anexo IV. Algumas atividades (advocacia, engenharia) tributam direto pelo Anexo IV ou V, sem possibilidade de Fator R. Confirme o enquadramento do CNAE antes de planejar.
-
Esquecer da decisão de setembro/2026. A janela para optar por Simples tradicional vs híbrido para 2027 é curta e exige análise do perfil de clientes (PF, Simples, regime regular) — adiar pode comprometer a competitividade B2B.
-
Tratar contador como commodity. Em TI, escolha errada de CNAE, anexo, pró-labore ou regime tributário custa milhares por ano. Contador especializado em TI tipicamente paga o próprio custo várias vezes só por ajustar a estratégia.
-
MEI como atalho. MEI não usa Fator R, mas o limite (R$ 81k/ano) e a vedação para várias atividades de TI tornam-no inviável para dev profissional na maioria dos casos.
Veja também
- Indie Hacker 101 — trilha sobre SaaS bootstrapped (contexto onde a estrutura PJ aparece)
- Unit economics — métricas que conversam com a carga tributária real
- Pricing para SaaS bootstrapped — preço precisa cobrir tributo + custo total
Referências
- Receita Federal — Nova tabela do IRPF com isenção até R$ 5 mil (jan/2026)
- Ministério da Fazenda / Secom — Tabela IR 2026 e regra de isenção
- Senado Federal — Implementação da reforma tributária em 2026
- Contabilizei — Anexo III Simples Nacional — tabela 2026 | Anexo V Simples Nacional — tabela 2026 | Simples Nacional na Reforma Tributária
- Contabilidade.com — Fator R no Simples Nacional 2026 | Anexo V 2026 — guia completo
- Agilize — Tabela atualizada dos anexos do Simples 2026 | Reforma tributária e Simples Nacional
- e-Auditoria — Anexo III ou V: Fator R decide imposto
Origem desta nota
Ponto de partida: conversa do usuário com o ChatGPT em 2026-05-06 sobre Fator R para devs PJ ME. Os cenários numéricos foram recalculados a partir da fórmula oficial do Simples Nacional (RBT12 × alíquota − dedução) ÷ RBT12 e cruzados com as tabelas vigentes em 2026 — alguns valores divergem daqueles da conversa original por conta de imprecisões nas alíquotas efetivas que o ChatGPT usou.